O servidor que optou por contratar plano de saúde particular tem direito a auxílio financeiro mediante ressarcimento nos termos da Portaria Normativa n.º 01/2017, editada pela então Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP).
Para tanto, é necessário comprovar os gastos com plano de saúde de forma anual até o último dia útil do mês de abril.
Para não ter o benefício suspenso, é necessário encaminhar ao setor responsável os comprovantes de pagamento.
Confira mais informações aqui:
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