O Escritório Torreão Braz impetrou em nome da Assecor, mandado de segurança com pedido para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prossiga com o processo de expedição da certidão de registro sindical à Assecor Sindical. O pedido foi deferido, obrigando o Ministério à analisar o processo em 40 dias a contar da intimação.
O pedido de registro estava em 2.138º na fila de distribuição, não havendo perspectiva de que o mesmo seja apreciado em período inferior há meses ou até anos, o que desrespeita a Portaria nº 326 do MTE, art. 30, segundo o qual os pedidos de registro devem ser encaminhados à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), no prazo de 30 dias contados da data de protocolo.
Confira o pedido de liminar na íntegra logo abaixo.
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