O Ministro Sergio Kukina, entendeu que a Assecor possui razão no pleito e atendeu o pedido subsidiário, no qual se pleiteava, que caso seja obrigatória a compensação de horário, o/a servidor/a possa optar por trabalhar no seu expediente normal, segue decisão em anexo.
Ao mesmo tempo, diversas entidades (entre elas Assecor) fizeram pressão junto ao Ministério para que revesse o obrigatoriedade de compensação de horário.
Assim, graças a ação judicial promovida pela Assecor e pela luta das entidades de servidores públicos, o MPOG editou nova Portaria de n.º 174, de 22 de junho de 2018, na qual estipula que nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, o ponto será facultativo.
A decisão pode ser acessada abaixo e no menu Documentos > Outros do nosso site.
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